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Benefícios de gratuidade e descontos

  • Passe Livre para pessoas com deficiência (linhas interestaduais): Pessoas com deficiência física, mental, intelectual, visual, auditiva, múltipla, com doença renal crônica ou ostomia, em situação de baixa renda, têm direito à gratuidade nas viagens interestaduais em serviço convencional de ônibus, barco ou trem, pelo Programa Passe Livre Interestadual. Para ter o benefício, é necessário comprovar deficiência e renda familiar per capita de até um salário mínimo (via BPC ou CadÚnico), obter o cartão de Passe Livre e apresentá-lo junto com documento de identidade no guichê da empresa para emissão do bilhete, respeitando a disponibilidade de até dois assentos gratuitos por veículo.​

  • Gratuidade e desconto para idosos em linhas interestaduais (ANTT): Idosos com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito a até dois assentos gratuitos por veículo em linhas interestaduais de serviço convencional. Após o preenchimento dessas vagas, os demais idosos que atendam aos requisitos têm direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem, pagando integralmente apenas as taxas de embarque e pedágio, quando houver.​

  • Idosos em linhas intermunicipais de Minas Gerais (DER/MG): Nas linhas intermunicipais de Minas Gerais, idosos com 65 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito à gratuidade em até dois assentos por viagem em serviço convencional, mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovante de renda. Em geral, é necessário solicitar o bilhete com antecedência mínima (por exemplo, 12 horas) e confirmar a reserva entre 48 horas e 30 minutos antes da partida, conforme regulamento do DER/MG e regras operacionais da empresa.​

  • ID Jovem – jovens de 15 a 29 anos (linhas interestaduais): Jovens de 15 a 29 anos, pertencentes a família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no CadÚnico, têm direito ao benefício da ID Jovem. Em cada veículo convencional de linha interestadual, devem ser reservados dois assentos gratuitos e dois assentos com desconto mínimo de 50% para quem apresenta ID Jovem válida e documento oficial com foto, sendo que taxas de embarque e pedágio continuam devidas mesmo quando a passagem é gratuita ou com desconto.​

  • Regras gerais de uso dos benefícios: Todos esses benefícios (Pessoa com Deficiência, Idoso e ID Jovem) são aplicáveis apenas a serviços convencionais (não se aplicam, como regra, a categorias executivas, leito ou semileito). A concessão depende da disponibilidade das vagas regulamentares e, em geral, da solicitação do bilhete com antecedência mínima no guichê da empresa, com apresentação dos documentos exigidos; o não comparecimento até cerca de 30 minutos antes da partida pode levar ao cancelamento da reserva, especialmente no caso de idosos em linhas interestaduais, conforme normas da ANTT.​

Acessibilidade e atendimento a pessoas com deficiência

A empresa deve garantir condições de acessibilidade, incluindo o transporte de cadeiras de rodas, andadores, muletas e cão-guia, sem cobrança adicional, em conformidade com as normas de acessibilidade e com a regulamentação da ANTT. Sempre que tecnicamente possível, o veículo deve ser equipado com cadeira de transbordo ou dispositivo equivalente para permitir o deslocamento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida entre a porta e o assento destinado a ela, seguindo parâmetros da ABNT NBR 15320.​

Nos serviços intermunicipais, é prática recomendada e alinhada à legislação reservar os assentos dianteiros (como poltronas 01 e 02) para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, liberando sua venda para outros passageiros somente próximo ao horário da viagem se não houver solicitação de prioridade. A empresa deve treinar seus colaboradores para atendimento adequado, prestando auxílio no embarque, desembarque e acomodação, garantindo segurança, dignidade e prioridade a esse público.​


Viagem de crianças e adolescentes

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente alterado pela Lei 13.812/2019 e regulamentações do CNJ e da ANTT. Há exceções quando a viagem ocorre entre comarcas limítrofes dentro do mesmo estado ou na mesma região metropolitana, mas, na dúvida, recomenda-se que os responsáveis consultem o juizado da infância ou o Tribunal de Justiça local antes da viagem.​

Quando a criança ou adolescente menor de 16 anos viaja acompanhada de um dos pais ou responsável legal, em território nacional, não é exigida autorização judicial, sendo suficiente apresentar documento de identificação do menor e do acompanhante, juntamente com o bilhete de passagem. Se estiver acompanhada de terceiros maiores de idade (parente até 3º grau ou pessoa autorizada), pode ser necessária autorização por escrito com firma reconhecida ou autorização judicial, conforme regras do Judiciário local; a empresa pode exigir esses documentos no embarque.​

Adolescentes com 16 anos completos podem viajar desacompanhados em território nacional, desde que portem documento de identificação oficial com foto, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. Para viagens internacionais, aplicam-se regras específicas da Polícia Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que normalmente exigem autorização com firma reconhecida quando o menor não está acompanhado de ambos os pais, cabendo aos responsáveis providenciar os documentos com antecedência.​


Direitos dos passageiros em viagens interestaduais (ANTT)

Nas viagens interestaduais reguladas pela ANTT, o passageiro tem direito a ser transportado com segurança, higiene, conforto e dentro dos horários programados, em veículo adequado ao serviço contratado. Caso a empresa utilize veículo de categoria inferior à contratada, o passageiro tem direito a receber a diferença de valor da passagem correspondente.​

Quanto à bagagem, é garantido o transporte gratuito de até 30 kg no bagageiro (normalmente em até dois volumes) e até 5 kg no porta-embrulhos, respeitando os limites de volume e segurança da viagem. A bagagem despachada deve ser identificada com comprovante entregue ao passageiro, que tem direito à indenização em caso de extravio ou dano, observados os critérios da regulamentação da ANTT.​

Em caso de atraso superior a 1 hora na partida no ponto inicial, o passageiro pode optar por embarcar em serviço equivalente de outra empresa às expensas da transportadora, receber imediatamente o valor pago ou aguardar a solução do problema em prazo máximo de 3 horas. Se a viagem for interrompida ou atrasada por mais de 3 horas por falha ou responsabilidade da transportadora, o passageiro tem direito à alimentação e, se necessário, hospedagem, além de poder receber de volta o valor da passagem se decidir não prosseguir viagem.​

O bilhete de passagem interestadual vale por até 1 ano a partir da data de emissão, permitindo remarcação dentro desse prazo; a remarcação é gratuita se solicitada antes da configuração do embarque (em regra, até 3 horas antes da partida), podendo haver cobrança de multa de até 20% após esse limite, conforme condições da empresa e da Resolução ANTT 4.282/2014. Antes do embarque ser configurado, o passageiro pode desistir da viagem e solicitar reembolso do valor pago, com possibilidade de retenção de até 5% a título de multa, e após esse ponto, mantém-se o direito de remarcação e/ou transferência do bilhete dentro da validade.​

Todo passageiro está automaticamente coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil contratado pela transportadora, não podendo ser obrigado a adquirir seguro complementar facultativo de viagem. Entre os deveres, destacam-se: portar documento de identificação, comparecer para embarque com antecedência, usar o cinto de segurança quando disponível, não fumar no interior do veículo e respeitar as orientações da tripulação, garantindo segurança e boa convivência a bordo.​


Viagens intermunicipais em São Paulo, bagagem e revalidação

No transporte intermunicipal rodoviário de passageiros dentro do Estado de São Paulo, regulado pelo Decreto Estadual 29.913/1989 e normas da ARTESP/DER, o usuário tem direito a ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto, ter o lugar garantido conforme o bilhete e receber atendimento cortês pelos funcionários da transportadora, pontos de parada e fiscalização. O passageiro tem ainda direito a assistência da empresa em caso de acidentes, interrupções ou atrasos imputáveis à transportadora, incluindo alimentação, pousada e, se houver substituição por veículo de categoria inferior, devolução da diferença da tarifa.​

A franquia de bagagem no transporte intermunicipal em SP, em linha com as práticas da ARTESP, inclui o transporte gratuito de volumes despachados no bagageiro e no porta-embrulhos, normalmente até 2 volumes somando 30 kg no bagageiro e até 5 kg no porta-embrulhos, respeitando limites de dimensão e segurança. Considera-se bagagem o conjunto de objetos de uso pessoal ou familiar acondicionados em malas, caixas ou pacotes, sendo proibido o transporte de produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, dos passageiros ou de terceiros. Em caso de excesso de peso ou volume além da franquia, poderá ser cobrada tarifa adicional por quilo ou volume excedente, limitada a percentual da tarifa do serviço convencional.​

Para bilhetes intermunicipais no Estado de São Paulo, a legislação prevê que o passageiro pode revalidar (remarcar) a passagem sem custo quando a comunicação é feita com antecedência mínima de 8 horas em relação ao horário de início da viagem. Em caso de desistência com pelo menos 8 horas de antecedência, é possível solicitar reembolso do valor pago, com retenção de até 5% da tarifa, conforme o Decreto 29.913/1989 e o Código Civil. Para qualquer viagem, recomenda-se que o passageiro esteja com documento de identificação em mãos no embarque, inclusive para conferência de benefícios (idoso, Passe Livre, ID Jovem) e para garantir a correta identificação em casos de fiscalização e segurança.